Medidas extraordinárias face a evolução da pandemia. Suspensão das atividades letivas

Com o objetivo de conter a transmissão do vírus e diminuir a disseminação da doença COVID-19, nos termos da Recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas extraordinárias do estado de emergência do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 21 de janeiro de 2021, disponível no sítio da Internet da Direção-Geral do Ensino Superior, e face ao anúncio do Conselho de Ministros de encerramento de todos os estabelecimentos de ensino, o Reitor determina:
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No passado dia 13 de janeiro foi decretado o estado de emergência pelo Presidente da República, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública provocada pela pandemia COVID-19. Além disso, apesar das medidas legisladas em sede de regulamentação do estado de emergência, o país tem assistido nos últimos dias ao agravamento do crescente número de contágios e de óbitos.

Com o objetivo de conter a transmissão do vírus e diminuir a disseminação da doença COVID-19, nos termos da Recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas extraordinárias do estado de emergência do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 21 de janeiro de 2021, disponível no sítio da Internet da Direção-Geral do Ensino Superior, e face ao anúncio do Conselho de Ministros de encerramento de todos os estabelecimentos de ensino, determino:

a) A suspensão de todas as atividades letivas (aulas e avaliações) presenciais na Universidade do Algarve, com efeitos a partir do dia 22 de janeiro de 2021, até indicação em contrário;

b) A adoção pelas unidades orgânicas, com caráter de urgência, das atividades letivas (aulas e avaliações) que se encontrem a decorrer, através da utilização de meios de ensino a distância, sempre que possível;

c) A continuação do funcionamento das bibliotecas, residências e cantinas universitárias, de forma a garantir o estrito apoio aos estudantes da UAlg;

d) O atendimento pelos Serviços Académicos, Serviços de Informática, Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade e os Serviços de Ação Social, e bem assim por outros Serviços, Gabinetes e estruturas de apoio à comunidade académica será assegurado por videoconferência ou através da utilização de outros meios telemáticos;

e) O regime de prestação de trabalho é o teletrabalho, sempre que seja compatível com as funções desempenhadas pelos trabalhadores, nomeadamente, as funções que possam ser realizadas fora do local de trabalho e através do recurso a tecnologias de informação e de Comunicação, sem prejuízo de ser assegurado o funcionamento, de forma presencial, dos serviços que se considerem essenciais;

f) O acesso aos Campi da Universidade do Algarve fica condicionado nos períodos noturnos, procedendo-se ao encerramento dos portões, nos seguintes horários:

  • De segunda a sexta – a partir das 20h00;
  • Aos sábados, domingos e feriados – podendo os docentes/investigadores excecionalmente aceder aos edifícios, para a realização de trabalhos de investigação em curso, inadiáveis.

Excecionalmente, no próximo dia 24 de janeiro, entre as 7.00 e as 23.00 horas, será permitido o acesso ao Campus de Gambelas, pela entrada junto à Portaria (Lado Nascente), de forma a possibilitar aos cidadãos o exercício do direito de voto na eleição do Presidente da República.

g) Os operadores privados que se encontram a laborar nas instalações da UAlg poderão continuar a desenvolver a sua atividade, devendo garantir o rigoroso cumprimento da legislação, normas e orientações da Direção-Geral da Saúde em vigor, em matéria de ocupação em simultâneo, permanência, distanciamento físico, utilização de equipamento de proteção individual, ventilação e reforço de medidas de higienização.

As referidas medidas serão oportunamente ajustadas ou complementadas através de Despacho Reitoral, conforme as circunstâncias, normas e recomendações o exijam.

É revogado o Despacho RT.14/2021 de 14 de janeiro, em tudo o que contrariar o presente Despacho.

A Universidade do Algarve apela a todos os membros da comunidade académica para o cumprimento sério e responsável do dever geral de recolhimento domiciliário.

O presente despacho entra em vigor imediatamente, devendo assegurar-se a sua ampla publicitação, designadamente por notificação para o endereço eletrónico institucional, divulgação no portal académico e no portal da Universidade do Algarve.
 

Faro, 21 de janeiro de 2021
O Reitor
Paulo Manuel Roque Águas

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