Listas/Resultados
Lista de Colocação Alojamento - 1.º ano - 2.ª fase
Lista de Colocação Alojamento - 1.º ano - 1.ª fase
Lista de Colocação Alojamento 2019/2020
Divulga-se a Lista de colocação nas Residências Universitárias para o ano letivo 2019/20.
Caso permaneça interessado(a) no alojamento e ficou colocado na residência, para reserva do alojamento deverá proceder ao pagamento da 1ª mensalidade, até ao dia 26 de agosto de 2019, e deverá obrigatoriamente enviar comprovativo do pagamento com a identificação do estudante (Nome e nº do aluno) para o endereço: sasalojamento@ualg.pt.
O pagamento poderá ser efetuado através de:
* Transferência Bancária IBAN – PT50 0035 0205 00011584830 86;
* Vale Postal dos CTT;
* Numerário, Cheque ou Multibanco na Tesouraria dos SASUAlg (horário tesouraria das 9:00 às 12:15 e das 14:00 às 16:15 de segunda a sexta feira).
VALORES A PAGAR (tabela ano letivo 2019/2020)
Alojado como Bolseiro 76,26€/Mês (Quarto Partilhado)
Alojado como Bolseiro 125,00€/Mês (Quarto Individual)
Alojado como Não Bolseiro 125,00€/Mês (Quarto Partilhado)
Alojado como Não Bolseiro 175,00€/Mês (Quarto Individual)
Caso já não necessite de alojamento numa residência universitária, agradecemos que nos informe com a maior brevidade possível para que possamos, de imediato, passar a vaga a outro estudante sem alojamento atribuído.
Caso não proceda ao pagamento do alojamento ou ao envio do seu comprovativo devidamente identificado, a sua colocação na residência universitária será anulada;
Informamos ainda que, conforme previsto no regulamento das residências universitárias, a admissão dos residentes é formalizada mediante a assinatura de um contrato de alojamento celebrado entre os SASUAlg e o residente, assim como a entrega de comprovativo da inscrição na Universidade do Algarve no ano letivo 2019/2020.
Mais se informa que de acordo com o calendário escolar as aulas irão iniciar no dia 16 de setembro, pelo que a admissão às residências para os estudantes colocados, ocorrerá a partir do dia 09 de setembro de 2019, pelo que de acordo com Artigo 6 nº 4 do Regulamento, terão de liquidar a mensalidade de setembro por completo.
NOTA IMPORTANTE: Após o pagamento da 1ª mensalidade (Setembro), mesmo em caso de desistência, não devolvemos o montante entretanto liquidado.

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