Apresentação
A promoção de uma alimentação saudável em meio escolar pode ser determinante para a qualidade das escolhas alimentares e contribuir para criar hábitos associados a um estilo de vida saudável. Os jovens passam a maior parte do seu dia na escola, pelo que este é um ambiente privilegiado para a implementação de estratégias de intervenção que tornem as escolas um ambiente propício à tomada de decisões corretas sobre a escolha e consumo de alimentos.

Objetivos

Necessidade de capacitar os nutricionistas quer ao nível da adequação da oferta alimentar em meio escolar, quer ao nível do desenvolvimento de programas de apoio à promoção e educação para a saúde junto da comunidade escolar.

Este curso de pós-graduação apresenta, através de metodologias centradas na aquisição de conhecimentos e na sua aplicação prática, a associação entre a alimentação, desenvolvimento e saúde na infância e na adolescência.

Serão abordadas ainda as necessidades alimentares e nutricionais em situações especiais, tais como a alergias e intolerâncias alimentares.

Discutir-se-á também as estratégias promotoras de saúde em contexto escolar, a importância das políticas de nutrição e alimentação em meio escolar, a segurança alimentar e os princípios básicos para a elaboração de cadernos de encargos e ementas escolares, de acordo com o despacho n.º 159/2021, Série II publicado em Diário da República de 2021-08-17.

Funcionamento

O curso funcionará em regime pós-laboral. 

Horário: sextas-feiras, das 18h00 às 21h00, e/ou sábados, das 9h00 às 13h00.

 

logos PRR

Este curso, que integra o projeto “UAlg+Skills4All”, realiza-se no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Mais informação aqui.

Propinas e taxas 2023/2024

Candidatos nacionais: 650€

Candidatos internacionais*: n/d

Taxa de candidatura: 50€

Taxa de inscrição e seguro escolar: 150€

Número de Bolsas: 2 (mais informação sobre Bolsas e Incentivos aqui)

Nota: A propina deste curso pode ser paga em 10 prestações, sendo a primeira no ato da matrícula e as restantes nos meses de outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho.

* de acordo com o Decreto-lei n.º36/2014, alterado pelo Decreto-Lei nº 62/2018, de 6 de agosto, são considerados estudantes internacionais os nacionais de um estado que não seja membro da União Europeia e que não residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior.

As candidaturas são efetuadas através de formulário online, que é disponibilizado no separador "Candidaturas".