Aconselhamento em Dermofarmácia
Objetivos
- Conhecer profundamente a anatomofisiologia da pele e seus anexos
- Conhecer e caracterizar a principais afeções cutâneas passíveis de aconselhamento dermofarmacêutico
- Conhecer a legislação e regulamentação aplicável aos Produtos Cosméticos e de Higiene Corporal (PCHC) e a cosmetovigilância
- Conhecer e caracterizar as diferentes formas farmacêuticas de apresentação em dermofarmácia, bem como os sistemas de libertação de ingredientes na pele
- Conhecer os principais ingredientes cosméticos utilizados na abordagem da manutenção e melhoria da pele e anexos
- Aconselhar corretamente medicamentos não sujeitos a receita médica e/ou PCHC para a resolução de afeções cutâneas
- Aconselhar corretamente PCHC de uso cosmético considerando as necessidades individuais dos clientes, nomeadamente a qualidade da pele (medida através de diferentes técnicas mecânicas e topográficas)
Funcionamento
Os conteúdos teóricos serão lecionados à distância, através de aulas expositivas com recurso a material de apoio (vídeos, artigos científicos) e os conteúdos práticos em regime presencial através de práticas simuladas de aconselhamento e análise e discussão de casos clínicos.
Horário: quintas e sextas-feiras, das 17h30 às 20h30, sábados, das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00. Apenas alguns sábados em que existirão aulas práticas.
Este curso, que integra o projeto “UAlg+Skills4All”, realiza-se no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Mais informação aqui.
Propinas e taxas 2023/2024
Candidatos nacionais: 1200€
Candidatos internacionais*: n/d
Taxa de candidatura: 50€
Taxa de inscrição e seguro escolar: 150€
Número de Bolsas: 2 (mais informação sobre Bolsas e Incentivos aqui)
Nota: A propina deste curso pode ser paga em 10 prestações, sendo a primeira no ato da matrícula e as restantes nos meses de outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho.
* de acordo com o Decreto-lei n.º36/2014, alterado pelo Decreto-Lei nº 62/2018, de 6 de agosto, são considerados estudantes internacionais os nacionais de um estado que não seja membro da União Europeia e que não residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior.
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